Renegociar seu empréstimo pode ser a virada que faltava para equilibrar suas finanças e viver com mais tranquilidade.
A portabilidade de crédito é o direito do consumidor de transferir uma dívida para outra instituição, buscando menores taxas de juros e prazos ajustados à sua realidade.
Regulamentada pelo Banco Central do Brasil através da Resolução nº 4.292/2013, essa ferramenta estimula a concorrência e garante ao cliente o acesso a zero custo de portabilidade para o cliente.
Podem ser objeto de portabilidade modalidades como crédito consignado, crédito pessoal, financiamento de veículos, crédito imobiliário, parcelas de cartão de crédito e cheque especial.
O primeiro passo é solicitar ao banco de origem um extrato detalhado do saldo devedor, custo efetivo total (CET) e número de parcelas restantes. Esse documento é garantido por lei e deve ser fornecido em até cinco dias úteis.
Com essas informações em mãos, o consumidor faz simulações em outras instituições. Se o novo banco apresentar proposta mais vantajosa, ele solicita a portabilidade por meio de um sistema eletrônico autorizado pelo Banco Central.
O banco de origem pode aceitar a transferência ou oferecer uma contraproposta num prazo legal de até cinco dias úteis. Se não houver acordo, a portabilidade segue para liquidação da dívida e início do pagamento nas novas condições.
Embora gratuita para o cliente, a portabilidade pode trazer algumas armadilhas se não houver atenção aos detalhes.
Um dos principais pontos é o alongamento do prazo total. Ao estender os meses de pagamento, você pode acabar pagando mais juros ao longo do contrato.
Em financiamentos imobiliários, custos indiretos como tarifas de cartório, avaliação do imóvel e impostos podem surgir. Mesmo não havendo cobrança de taxa de portabilidade, esses encargos devem ser observados.
A nova instituição realizará análise de crédito e pode exigir garantias adicionais ou recusar a operação, dependendo do seu perfil e do valor financiado.
Por fim, o banco de origem pode tentar reter o cliente oferecendo condições melhores. É importante avaliar com calma se essa contraproposta realmente traz benefícios relevantes.
Em 2022, o Banco Central registrou mais de 1,6 milhão de pedidos de portabilidade, com crescimento constante ano a ano. O volume financeiro portado entre 2015 e 2022 quase triplicou, impulsionado pela queda da taxa Selic e pela digitalização bancária.
O crédito consignado representa cerca de 70% das operações, refletindo a confiança de servidores públicos e aposentados em buscar melhores condições de pagamento.
Exemplo prático: se você tinha R$ 20.000 em consignado a 2,0% ao mês e migrou para 1,5%, a economia em juros pode ultrapassar R$ 2.000 ao longo do contrato, dependendo do CET e dos custos acessórios.
A portabilidade envolve a troca de instituição financeira visando processo totalmente digital e ágil e a busca por condições de mercado mais vantajosas.
Já o refinanciamento é feito dentro do mesmo banco, muitas vezes aumentando o saldo devedor ou prolongando o prazo sem garantir redução expressiva de juros.
Faça a portabilidade se as taxas atuais forem inferiores às contratadas originalmente, especialmente em cenário de queda da Selic.
Considere o saldo devedor: quanto maior o valor e o prazo restante, maior o potencial de economia.
Se o objetivo principal é aliviar o orçamento mensal, reduzir o valor da parcela pode ser mais importante do que reduzir o custo total.
Em situações de inadimplência ou risco de atrasos, buscar novas condições pode evitar multas e restrições no nome.
Confira abaixo as principais linhas de crédito que permitem a transferência:
Em resumo, a portabilidade de crédito é uma oportunidade concreta de renegociar dívidas, reduzir custos e retomar o controle sobre suas finanças. Com planejamento e atenção, você garante as melhores condições e constrói um futuro financeiro mais saudável.
Referências